Terreno dos florianopolitanos para a Máfia (ops… Maçonaria) – Grande imprensa chapa branca (DC/RBS) mexe no caso de leve. O MPSC vai meter a colher, ou vai virar cúmplice da putaria?
Submitted by Amilton Alexandre on segunda-feira, 15 fevereiro 20109 Comentários
Deu no Tijoladas dia 08.02.10 …
A pauta que pariu…no dia 12.02.10
Leia mais…
Dia 12.02.10
Dia 09.02.10
Dia 08.02.10



Moska,
Enquanto em Brasília, a OAB e o MP enfiaram um governador na cadeia, o vice está envolvido até o gogó no mensalão do DEM, a grande imprensa cravou um estaca no peito dos liberais que liberam jamais. Aqui na província, é político passeando pela passarela, pelo povão com segurança e a mídia chapa branca com feijoada do cacau, peixada do gui, etc, tudo financiado sabe lá por quem…
Silêncio total, o MP enroscado no nepotismo cruzado, a OAB vendida e sucumbindo aos interesses do governador de plantão.
Nao seria hora de enterrarmos estes cadaveres da política na quarta feira de cinzas.
Basta de corrupção, abaixo imprensa chapa branca corrompida, exterminemos com os políticos oportunistas que assombram nosso cotidiano.
Fora “madrinha do mensalão”, governador megalomaníaco, vice ratão, presidente da Assembléia cagão, presidente do TJ silenciadão…é o pancadão do extermínio em ação.
Olha só isso água da Casan (copos para distribuição gratuita) sendo vendida em Imbituba
http://www.blogdorodrigo.org/
Mosquito,
uma notinha no jornal chapa branca sobre a “cessão de uso” do terreno à maçonaria é um avanço. Pensei que a rbs fingiria que este assunto não existe. Quero ver eles tratarem deste assunto no ja no estúdio santa catarina ….
Luciano
Realmente, para assitir ou escutar esses telejornais locais ou programas de rádio, principalmente os da REDE DE BAIXOS SALÁRIOS, o camarada tinha que ter estômago, nesses dias.
A babação foi tanta, que tem OTORIDADE que vai ficar um mês com a “genitália esfolada”.
Os caras perderam totalmente a noção do ridículo, e debocham da patuléia que corre para as suas “promoções”.
Moro em Capoeiras e queria saber exatamente onde está localizado o tal terreno.
Márcio, ao lado do Terminal de ônibus desativado e a garagem da Estrela
Meus parabens, vamos resgatar nossa dignidade, antes que seja tarde.
Fora Dario, urgente.
Wanderley Vargas Filho
CPF 070 445 426 – 72 – CI 116 610
Collor, Arruda, sarney,Jo´se Dirceu, Marcio Tomas Bastos,Mercadante, Renan, Michel Temmer, sao maçons.
Alias collor foi ao grau maximo em dois dias.
Paulo Afonso, Saulo Vieira, Salomao Ribas e o Pacheco do TCe, sao maçons.
O Dário, o Salomao mattos sobrinho, o doutro perciles, o Gerson barraço, o cavallazzi, o Rauen, o Irmao Djalma são maçons, o Rodolfo Pinto e o reuen se salvan.
o Gean Out Door é maçon desmascarado de bozinho, o Jorginho e felipe Melados nas cuecas tambem sao.
É SO PESQUISAR NO GOOGLE que encontra tudo desta RECEITA secreta.
Tem muita gente boa nesse negocio que faz o bem a todos e nunca aparecem porque aprenderam a liçaõ, já esses ai de cima , sao a ponta do Iceberg.
a casa ta caindo.
PROJETO DE LEI Nº 613/09
Autoriza a concessão de uso de imóvel no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, por intermédio do Departamento Estadual de Infraestrutura – DEINFRA, a conceder à Loja Simbólica Alferes Tiradentes nº 20, pelo prazo de vinte anos, o uso gratuito de parte do imóvel, contendo 858,32 m² (oitocentos e cinquenta e oito metros e trinta e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, no Município de Florianópolis, conforme certidão sob o nº 37.935 e matrícula nº 15.855 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital e cadastrado sob o
nº 01367 no Sistema de Gestão Patrimonial.
Parágrafo único. De acordo com o que determina a Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, em seu art. 7º, parágrafo único, inciso I, fica dispensada a concorrência para concessão de uso de que trata esta Lei por ser a entidade constituída de fins sociais e declarada de utilidade pública pela Lei nº 7.210, de 03 de maio de 1988.
Art. 2º A presente concessão de uso tem por objetivo permitir que a entidade construa um complexo maçônico, que compreenderá, além da parte administrativa, um conjunto de instalações físicas, com auditório, espaços para exposições, encontros científicos, cursos e eventos de manifestações de valores da arte, do folclore, do saber popular e da cultura catarinense.
Art. 3º Findas as razões que justificam a presente concessão de uso, bem como vindo o Departamento Estadual de Infraestrutura – DEINFRA a necessitar do imóvel para uso próprio, o mesmo reverterá ao seu domínio.
Art. 4º Ocorrendo a reversão antecipada ou ao término do prazo da concessão de uso, os imóvel e suas benfeitorias passam ao domínio do Departamento Estadual de Infraestrutura – DEINFRA, sem direito de indenização as concessionárias, face à gratuidade das concessões de uso.
Art. 5º Serão de responsabilidade da concessionária os custos, obras e riscos inerentes aos investimentos necessários à execução dos objetivos desta Lei, inclusive os de conservação, segurança, impostos e taxas incidentes, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da concessão de uso.
Art. 6º A concessionária, sob pena de imediata reversão e independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, não poderá:
I – transferir, parcial ou totalmente, direitos adquiridos com esta concessão de uso;
II – oferecer o imóvel como garantia de obrigação; e
III- desviar a finalidade ou executar atividades contrárias ao interesse público.
Art. 7º Enquanto durar a concessão de uso, a concessionária defenderá o imóvel contra esbulhos, invasões e outros usos desautorizados pela concedente, sob pena de indenização dos danos, sem prejuízo do estabelecido no art. 103 da Constituição do Estado.
Art. 8º Será firmado contrato subsidiário a esta Lei disciplinando e detalhando os direitos e obrigações do concedente e da concessionária.
Art. 9º O Estado será representado no ato da concessão de uso pelo Presidente do Departamento Estadual de Infraestrutura – DEINFRA ou por quem for legalmente constituído.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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