Dário é mentiroso , trambiqueiro e corrupto (Condenado pela justiça por improbidade administrativa e indiciado na Operação Moeda Verde da Polícia Federal)
Documento do CREA – SC desmascara o cara de pau e candidato ficha suja da AMB
fonte:Jornal Impacto SC
Crea/SC confirma: Dário Berger mentiu
Durante debate realizado na TV Record, e denunciado pela candidata Ângela Albino (PC do B) por não ter realizado 7 mil obras, o prefeito Dário Berger (PMDB), com ironia, a convidou para sair pela cidade contando “as 7 mil obras espalhadas por todos os cantos da cidade”. Todo mundo ficou desconfiado, afinal, seriam mais de cinco obras todos os dias, inclusive sábados, domingos e feriados. O Jornal Impacto, pra não ficar só na falácia, foi a campo contar as obras. Bem, não saímos pela cidade contando obras, fomos perguntar ao Crea/SC, local obrigatório para a Prefeitura de Florianópolis registrar suas obras e serviços. E, pasmem, lá não existe nem a metade das tais 7 mil obras garganteadas. Dário mentiu mais uma vez. E na maior cara de pau.
Nem a metade
Ao saber que existe uma legislação específica que obriga todas as obras a serem registradas em documento específico no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina (Crea/SC), chamado de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), a busca por resposta das 7 mil obras realizadas pelo prefeito Dário Berger ficaria mais fácil do que contato que foi realmente feito espalhado, segundo prefeito, por toda a cidade. Assim, logo, pode- se concluir que a Prefeitura Municipal de Florianópolis, cumprindo a lei, deveria, obrigatoriamente ter lançado todas as obras em documentação no Conselho. Nas tais ARTs. A legislação que obriga to- das as entidades, públicas e priva- das, a fazer seu registro junto ao Crea/SC das suas ARTs é a Lei 6.496/77 e as Resoluções 425/98 e 430/99, do Confea (Conselho Federal de Engenharia). No Crea/SC estão registradas, entre os dias 1º de janeiro de 2005 e 8 de outubro de 2008 apenas 3 mil e 23 ARTs. Muito menos que as 7 mil obras cantadas em prosa e verso pelo prefeito da cidade. Digamos que ele realizou “em termos” pouco mais de 43% do que diz ter realizado. Não mais as tais cinco obras to- dos os dias. E, vale ressaltar, entre as obras e serviços lá cadastrados e anunciadas estão reformas de elevadores, consertos de vazamentos, e pequenos reparos, ou seja, construção efetiva de alguma coisa, fica bem longe das 7.000 que o Prefeito falou.
Verdade verdadeira
A legislação obriga a prefeitura municipal a fazer o registro em ART de todas as obras e serviços de engenharia, arquitetura e agronomia realizadas pelo poder municipal, através da lei nº 6.496/77, em seu Art. 1º- “Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à ‘Anotação de Responsabilidade Técnica’ (ART)”. Ou seja, se existem mais obras dos que as declaradas nas ARTs, a prefeitura pode estar incorrendo em uma ilegalidade que possibilita ao Crea/SC Confea (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) a emitir multa. E, ainda é uma ilegalidade passível de punição legal por irregularidade em obras. Tá tudo escrito no Art. 3º- A falta da ART sujeitar· o profissional ou a empresa à multa prevista na alínea “a” do Art. 73 da Lei nº 5.194, de 24 dez 1966, e demais cominações legais. Nem de longe pensar que a Prefeitura municipal executou mais obras do que as declaradas, o que demonstraria, ainda por cima, um terrível dor de cabeça para os administradores municipais. A lei, neste caso é rígida, e pode levar à multa e a uma punição rigorosa, além de possibilitar ao Tribunal de Contas de Santa Catarina (TC/SC) a abertura de processo administrativo.
Tem que registrar
Já na Resolução nº 425, de 18 de dezembro de 1998, do Confea, Publicada no D.O.U. de 8 de janeiro de 1999 – Seção I – Pág. 34, em seu artigo 3º diz claramente – “Nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem a competente Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), nos termos desta Resolução. Parágrafo único – Quando a obra ou serviço for objeto de contrato com pessoas jurídica, a esta cabe a responsabilidade pelo recolhimento da taxa de ART e o registro de ART, devidamente preenchida pelo profissional responsável”. Vale ressaltar que a Prefeitura municipal de Florianópolis é uma pessoa de personalidade jurídica. Isto significa que todos as obras e serviços relativos ao Crea devem ser registradas e, nenhuma obra pode ser realizada sem a devida ART sob pena de multa e de ser considerada irregular.
Crea/SC confirma
Assim, querendo saber a verdade verdadeira perguntamos e mostramos os números fornecidos pelo setor de Informática do Crea/SC
“Em resposta a sua solicitação de informações:
1. Impacto – Relatório das ARTs da Prefeitura Municipal de Florianópolis com data de emissão de 1º de Janeiro de 2005 até a presente data;R. Crea/SC – Temos registrado no Crea/SC ARTs, cujo o proprietário da obra/serviços é a Prefeitura Municipal de Florianópolis, no período de 1º/jan/2005 até 8/out/ 2008, aproximadamente, 3 mil 23 ARTs.
2. Impacto – Legislação vigente que regulamenta a emissão destas ARTs, contendo a respectiva exigência na emissão de tais autorizações.R. Crea/SC – A legislação vigente sobre ART é a Lei 6.496/77 e as Resoluções 425/98 e 430/99, do Confea.
Pra ele vale
Assim, sem mais delongas, ficou provado por A mais B, com a documentação do Crea/SC, que o prefeito Dário Berger mentiu mais uma vez. E, o que é pior, na maior cara de pau do mundo. Agora, vamos ver o que ele tem a dizer sobre estas verdades verdadeiras. Bom, a se levar em consideração as duas ações de censura movidas contra o Jornal Impacto pelo prefeito Dario Berger, já ficamos esperando por mais uma. Mas, não se pode deixar de esclarecer que vamos atrás das obras descritas pelo prefeito, e reconhecida pelo Crea/SC, para saber que tipo de obra o prefeito Dário Berger anda realizando em nossa cidade.Pra nós nãoO que é mais engraçado, na primeira ação movida pelo prefeito Dário Berger contra o Jornal Impacto na Justiça Eleitoral fomos condenados em primeira instância e recorremos ao TRE. Portanto, fomos condenados sob nossa ótica, e não fomos condenados sob a ótica do prefeito Dário Berger. Já na segunda ação movida pelo prefeito Dário Berger, na maior cara de pau, seu advogado diz, ao defender seu cliente que ele não mentiu, pois ainda não foi condenado em última instância, ele não nos dá o mesmo direito. Nos acusa de já sermos condenado por falar mal do prefeito. Sem esperar pelo trânsito em julgado. Ou seja, para o prefeito pode.
Para nós não!
E ainda o advogado fala que respeita a liberdade de imprensa e não é a favor da censura. Sei!! O Jornal Impacto ao informar e criticar as inverdades deste ou de qualquer outro gestor público, não tem a intenção de interferir em processo eleitoral, porém, não se pode tentar calar a imprensa pelo fato de estarmos em dias de campanha política. Ou os órgãos de imprensa em período eleitoral devem entrar em férias coletivas ?? Todas as denúncias que fizemos ao Prefeito Dário Berger são comprovadas por ações judiciais movidas pelo Ministério Público, Tribunal de Contas da União e do Estado, bem como esta agora, onde desmentimos o nobre alcaide. Ou estamos errados !!!
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