Brasil

Florianópolis

Leitores & Amigos

Política

Santa Catarina

Home » Sem categoria

Dona Justa impede Gerson Tombasso do PV de empastelar O Tijoladas !

Submitted by Amilton Alexandre on quinta-feira, 6 novembro 2008Sem comentário
.
INDEFERIDO
Justiça da Capital , indefere ação de Gerson Tombasso do PV , que visava tirar do ar o Blog Tijoladas do Mosquito.
.

Despacho do Dr. Paulo Ricardo Bruschi , Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Capital , mantém o blog no ar . Na ação é pedida antecipação de tutela, negada pelo Juiz de Direito.

O juiz também defere o pedido na ação da retirada do ar de dois posts referentes a citações ao autor.

Informo que após todos os recursos judiciais cabíveis os mesmos serão retirados caso
seja essa a decisão judicial final.

Posts citados na ação:
01 e 02

Trecho da sentença:

….Na hipótese dos autos, porém, pretendem os autores a concessão
de tutela antecipada, não uma simples medida cautelar. Assim, como se viu alhures, para a suaconcessão, os fatos atribuídos e tidos como injuriosos, caluniosos e difamatórios devem estar
sobejamente comprovados, atestando a verossimilhança das alegações da parte.

Não é, porém, o que se vê. Ainda que pejorativos os fatos mencionados no aludido sítio, não há comprovação formal a atestar serem inverídicos. São pouco cultos e inteligentes, é verdade. Porém, deixe-se assente: é certo que os excessos, se praticados, obterão do Juízo a necessária reprovação, com a conseqüente condenação nas indenizações civis devidas. Contudo, a veiculação revela matérias que estão a desafiar provas.
Assim, existindo controvérsia sobre eles, os fatos, não presente a comprovação da
verossimilhança a autorizar a concessão da tutela antecipada que, como cediço, é, na realidade,a própria antecipação dos efeitos pretendidos no pedido, a ser decidido na sentença.
Neste andar, no caso dos autos, a prova carreada, venia, não dá
mostras da verossimilhança das alegações. E a conseqüência é o indeferimento da tutela
pretendida exordialmente.
De outro lado, não se vislumbra, por ora, hipótese de dano
irreparável ou de difícil reparação, porquanto se trata de matéria que, embora conste, sim, no sítio dos Réus, amainada se encontra pelo passar do tempo, não sendo de bom alvitre reacendê-la, ante às conseqüências que podem daí exsurgir…

Decisão do juiz negando antecipação de tutela na integra.

.Leia integra do processo: aqui !

Postado na Kibelândia

Deixe um comentário!

Você pode usar estas tags:
<a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>

Este site é compatível com GRAVATARS, para ter a sua imagem no comentário, faça o seu Gravatar.