Dona Justa impede Gerson Tombasso do PV de empastelar O Tijoladas !
Despacho do Dr. Paulo Ricardo Bruschi , Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Capital , mantém o blog no ar . Na ação é pedida antecipação de tutela, negada pelo Juiz de Direito.
O juiz também defere o pedido na ação da retirada do ar de dois posts referentes a citações ao autor.
Informo que após todos os recursos judiciais cabíveis os mesmos serão retirados caso
seja essa a decisão judicial final.
Posts citados na ação:
01 e 02
Trecho da sentença:
….Na hipótese dos autos, porém, pretendem os autores a concessão
de tutela antecipada, não uma simples medida cautelar. Assim, como se viu alhures, para a suaconcessão, os fatos atribuídos e tidos como injuriosos, caluniosos e difamatórios devem estarsobejamente comprovados, atestando a verossimilhança das alegações da parte.
Assim, existindo controvérsia sobre eles, os fatos, não presente a comprovação da
verossimilhança a autorizar a concessão da tutela antecipada que, como cediço, é, na realidade,a própria antecipação dos efeitos pretendidos no pedido, a ser decidido na sentença.
mostras da verossimilhança das alegações. E a conseqüência é o indeferimento da tutela
pretendida exordialmente.
irreparável ou de difícil reparação, porquanto se trata de matéria que, embora conste, sim, no sítio dos Réus, amainada se encontra pelo passar do tempo, não sendo de bom alvitre reacendê-la, ante às conseqüências que podem daí exsurgir…
Decisão do juiz negando antecipação de tutela na integra.
.Leia integra do processo: aqui !
Postado na Kibelândia








































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