Brasil

Florianópolis

Leitores & Amigos

Política

Santa Catarina

Home » Brasil

Dário Casvig Berger ameaça: Se a justiça não cassar as liminares da árvore da vergonha, ele cancela todos os eventos de fim de ano.

Submitted by Amilton Alexandre on segunda-feira, 14 dezembro 200916 Comentários

Depois dessa declaração, qual desembargador vai apoiar alguma demanda esse canalha? Quero ver o nome deles.

Dário patife

PATIFE

Por mim ele pode enfiar aquele trambolho de árvore no rabo!

Blog da Rede Judia e gaucha  de Comunicação

Segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

A árvore da Fortuna

Prefeito Dário Berger anunciou durante cerimônia na inauguração de espaço social na Igreja Nossa Senhora da Boa Viagem que mandará desmanchar a polêmica árvore de Natal da Beira Mar, cancelará as festas do reveillon e o espetáculo pirotécnico da virada do ano, caso não haja cassação das liminares pelo Tribunal de Justiça.

Isso é coisa de bandido, de chantagista. Vou lá pessoalmente destruir a árvore.

Esse canalha está ameaçando a justiça de Santa Catarina

Árvore da quadrilha do Dário

Foto Flavio  Neves – DC

A árvore

A árvore de Natal do Rockfeller Center, em Nova York, talvez a mais famosa do mundo, custa à prefeitura do seu multimilionário prefeito, Michael Bloomberg, a mixaria de US$ 100 mil. Trata-se de um grande pinheiro natural, fartamente iluminado pelas luzinhas de sempre. Regula com a antiga árvore de Floripa, cuja foto o DC publicou, e cuja reinstalação não sairia por mais de R$ 200 mil. Aliás, se me fosse dado o ensejo de enviar uma foto ou frase para a nova e milionária árvore “interativa”, minha mensagem de contribuinte seria essa: “A cidade está esperando o troco de exatos R$ 3,5 milhões.”

Que cidade precisa de uma árvore de R$ 3,7 milhões?

Sérgio da Costa Ramos


penso igual ao tio césar

Campanha do Blog de Olho na Capital – O Tijoladas apoia

Leia mais…


Novas e velhas sobre a árvore dos milhões

“Assim eu não brinco mais!”

16 Comentários »

  • Tweets that mention Tijoladas do Mosquito » Dário Casvig Berger ameaça: Se a justiça não cassar as liminares da árvoire da vergonha, ele cancela todos os eventos de fim de ano. -- Topsy.com said:

    [...] This post was mentioned on Twitter by Tijoladasdomosquito, Tijoladasdomosquito. Tijoladasdomosquito said: Dário Casvig Berger ameaça: Se a justiça não cassar as liminares da árvoire da vergonha, ele ca (http://bit.ly/8xoZgm) http://bit.ly/8xoZgm [...]

  • Luiz Carlos Schneider said:

    Muska, fica tranqüilo. Cuida do teu “bobo”, que já deu um susto significativo. Vamos pela lógica:
    - A árvore JÁ È UMA VERGONHA;
    - O cavallazzi mente;
    - Ainda não justificaram os valores;
    - O Cavallazzi mente mais um pouco;
    - Tentam emendar despesas, mas as novas publicações OFICIAIS provam que são DISTINTAS;
    - O Cavallazzi mente mais ainda;
    - Os valores ficam cada vez mais absurdos;
    - O Cavallazzi se supera, e mente além da expectativa;
    - Dário, como se vítima fosse, ameaça a Justiça;
    - O Cavallazzi dá aulas de mentiras;
    - O Brasil e o mundo sabem que a árvore é uma vergonha;
    - O Cavallazzi faz de tudo para entrar no Guinness como recordista da mentira;
    - LHS e Dário ficam idignados por não conseguiram MANDAR no mundo, como esperavam;
    - O Cavallazzi acha que o mundo não existe, é tudo mentira….
    - LHS toma um porre e Dário vai “desabafar” com “amiguinhos”…
    - O Cavallazzzi, já devidamente internado em um manicômio judiciário, não aceita internação pelo SUS e alega que conta com apoio da INICIATIVA PRIVADA.
    MORAL DA HISTÓRIA: Nós é que somos os loucos!

  • sandro said:

    é isso ai muska. A hora dos irmaos canalhas esta chegando, eles pensam que podem comprar todo mundo. SE O MP FOR VERIFICAR TODOS OS CONTRATOS DE SINALIZAÇÃO DAS RUAS DE FPOLIS, VAI VERIFICAR QUE SEMPRE QUEM GANHA AS LICITAÇOES É A MORE SINALIZAÇÃO. A QUAL OS CANALHAS SÃO DONOS, SÓ QUE ELES NÃO APARECEM NO CONTRATO SOCIAL. ASSIM COMO DEVE OCORRER COM ESTA EMPRESA DENOMINADA PALCOSUL, O CAVALAZI ÓU SEUS LARANJAS SÃO OS DONOS.
    BASTA! VAMOS TODOS SE UNIR PARA ACABAR COM OS IRMÃOS CANALHAS.

  • Joca Escariotes said:

    Moska,
    A questão da chantagem sempre é o último recurso….
    Temos um presidente que no mensalão disse que não viu o que viu…
    Temos senadores (as|) envolvidos na defesa de todo tipo de corrupção barata, desde a contratação de parentes para cursinhos no exterior e assessorias até defesa daquilo que o presidente viu mas disse que não viu..
    Nos temos um governador que ficou durante 1 ano lutando para não ser cassado no TSE (e dá-lhe alguns $$$$$milhões),
    Um vice-governador que controu um penalista (aquele dos traficantes – pelo menos são assumidos) para defendê-lo , e diz que “estã com a consciência tranquila”…apenas preparando a defesa…
    Temos secretários estaduais envolvidos em torturas….em rede nacional…coitado dos presos…não sabe o que é roubar e morar na Agronômica,
    Temos um prefeito itinerante (sonhando em ser governador para roubar Por Toda Santa Catarina), desde que assumiu….sumiu..as falcatruas são sempre terceirizadas – tal qual, as empresas que prestam serviços milionários – CASVIG, BACK ,etc….e ninguém meteu a mão nissso…
    Temos uma camara de vereadores submissa, com bandidos fazendo negociatas…salvo uma ou outra exceção…
    E ainda nos preocupamos com uma Arvore de Natal , que aumenta a auto-es$$$$$$$$tima da população….temos um tenor que vai brindar o povão com música de quinta categoria ao preço de uma Sinfônica (que diga a OSSCA , que está minguando por falta de recursos estaduais), e ,temos que aturar um secretário testa de ferro de um prefeitinho vagabundo….
    Neste Natal, Proteste….vamos mijar no pé da árvore…e mandar milhões de mensagens para o MP….entupir a caixa do judiciário para tomar providências….Vamos infernizar a vida destes quadrilheiros da política….

  • Aline Graziela said:

    O Tribunal de Contas e o MP poderiam dar uma olhadela nestes contratinhos ó…

    EXTRATO DO VIGESIMO OITAVO
    TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
    376/SADM/2005. Objeto: Passa a ser adicionado
    ao valor da Cláusula Quarta do Contrato ora aditado a
    verba de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais)
    proveniente dos recursos advindos do Governo do Estado
    de Santa Catarina, – Funturismo, em favor da Secretaria
    Municipal de Turismo. Partes Conveniadas: Prefeitura
    Municipal de Florianópolis e a Empresa Neovox
    Comunicação Ltda.

    EXTRATO DO VIGESIMO NONO
    TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
    376/SADM/2005
    Objeto: Passa a ser adicionado ao valor da Cláusula
    Quarta do Contrato ora aditado a verba de R$ 370.000,00
    (trezentos e setenta mil reais) proveniente dos recursos
    advindos do contrato original, em favor da Secretaria
    Municipal de Governo. Partes Conveniadas: Prefeitura
    Municipal de Florianópolis e a Empresa Neovox
    Comunicação Ltda.

  • Aline Graziela said:

    TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E
    CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS.

    O MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS – SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Tenente Silveira, 60 — Centro, inscrito no CNPJ sob o n° 82 .892.282/0001-43, representado neste termo pelo Excelentíssimo Sr . DARIO ELIAS BERGER, Prefeito Municipal de Florianópolis – SC, inscrito no CPF sob o n° 341 .954 .919-91 e no RG n° 1/R 4998332, expedido em 18/03/1997, doravante denominado DEVEDOR e o FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, Orgão interno vinculado à Secretaria de Administração e Previdência da Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Sr. CONSTANCIO ALBERTO SALLES MACIEL, Secretário Municipal de Administração e Previdência, inscrit o no CPF sob o n.°216 .040.539-68 e no RG n° 263080 – SSP/SC, expedido em 13/03/1987 ,
    doravante denominado CREDOR, com fundamentos na Lei municipal n° 349/2009, de 27 de janeir o de 2009, acordam:

    CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
    O Fundo de Previdência Social é CREDOR, junto a Prefeitura Municipal de Florianópolis da quantia R$ 14.611 .498,84 (quatorze milhões, seiscentos e onze mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos) que, atualizada até dezembro de 2009, pelo Indice Nacional de Preços a o Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), adicionad o de multa de 2% (dois por cento) do valor do débito e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme determina o Art . 17, §2°, da Lei Complementar Municipal n° 349, de 27 de janeiro de 2009, resulta no montante de R$ 15.463.478,36 (quinze milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, quatrocentos e setenta e oito reais e trinta e seis centavos), correspondente às contribuições previdenciárias devidas e não repassadas ao regime próprio de previdência social dos servidores públicos municipais, no que diz respeito à parte patronal, nos termos da Portaria n° 402, de 10/12/08 e prevista no art . 17, parágrafo 2° da Lei Municipal n° 349/2009, de 27 de janeiro de 2009, a importância
    acima declarada, discriminada na planilha anexa, que deste instrumento faz parte integrante.

    Pelo presente instrumento a Prefeitura de Florianópolis-SC, confessa ser devedora do montante citado e compromete quitar na forma aqui estabelecida…

  • Amilton Alexandre (author) said:

    A Neovox é a agência do Fabio Veiga. Vem grana para defender as patifarias de fim de ano da prefeitura. Chamaram o marqueteito. A coisa tá feia.

  • NeoVida said:

    A AMEAÇA DE DÁRIO CASVIG BUNDEIRO BERGER.

    Hora vejam, um BUNDEIRO que nao cumpriu promessas feitas relativas aos funcionários públicos durante a campanha, tem credito em alguma coisa do que diz?
    Fala serio, durante a campanha, a principal proposta do BUNDEIRO foi a melhora do transporte público local só que, durante o mandato, ele só aumentou por diversas vezes as tarifas do dito transporte, sempre gerando grandes manifestações estudantis, geralmente duramente repreendidos pela polícia que, conforme comprovado por cinegrafistas amadores, esbanjou spray de pimenta, balas de borracha e bombas de efeito moral.
    Lembram da Revolta da Catraca.
    Este BUNDEIRO ainda praticou o loteamento de parentes no serviço público (inclusive no alto escalão), recursos mal gastos na construção da Beira-mar de São José e os sucessivos aumentos nas tarifas do transporte coletivo acima da inflação.
    Há ainda o fato de a Operação Moeda Verde tem comprovado o envolvimento de diversos políticos em corrupção no que diz respeito a licença para construções ambientalmente irregulares, tendo como principal exemplo um shopping center construído em região de manguezal, através de licenças vendidas pela Fundação do Meio Ambiente (FATMA).
    A ciência de Dário BUNDEIRO em relação ao fato é controversa.
    Dário BUNDEIRO já manipula licenças desde o mandato em São José, visto que demoliu algumas edificações histórias para construir a sede da Casvig.
    E a sede antiga, foi sobrefaturada.
    Em 2007, o Ministério Público do Trabalho, através do procurador Marcelo José Ferlin D’Ambrosio, pediu o afastamento do prefeito devido à contratação de 600 servidores sem a devida realização de concurso público.
    As contratações foram realizadas através da AFLOV.
    Neste ano um parecer do Procurador Regional Eleitoral de Santa Catarina Claudio Dutra Fontella pede a cassação do prefeito de Florianópolis, Dário BUNDEIRO Berger (PMDB).
    A decisão considera que ele infringiu a Constituição da República ao ser eleito no município de São José, trocar de domicílio eleitoral e ser reeleito como prefeito em Florianópolis, sendo que a lei permite somente uma reeleição.

    Agora me respondam, um CHUPISQUEIRO e BUNDEIRO como este Dário Casvig Berger tem credito em alguma coisa do que diz?

  • adolfo said:

    Acabo de saber, a decisão foi revogada pelos Desembargadores.

  • Edson João said:

    Mosquito, ta lembrado de mim?

    PQP MOSQUITO, O RECURSO DA PREFEITURA, mais especificamente “pedido de suspensão da liminar” caiu com o Carlos Prudêncio. Preciso falar mais alguma coisa?

    Abraço querido!

  • luciane lazzarin said:

    è agora que a liminar não sai. Ficou dificil para qualquer juiz dar a liminar por mais que esteje convencido que o alcaide tenha razão. O povo terá certeza que é um fraco e que lecou grana também. Esse trambolho da beira-mar fede cada vez mais.

  • adolfo said:
  • Eduardo Coqueiros said:

    Seria um favor moral para a cidade ele acabar com essa árvore, mas o que me preocupa é o carnaval, é só colocar cerveja, pagode e umas gordas para rebolar e o povo acaba esquecendo tudo, mas ainda bem que temos pessoas com vocês Muska, porrada neles!!!!

  • giovany cysne said:

    Musca que bom que voce voltou bem forte,mais acho que esta arvore voce não consegue ainda carregar, deixa para Cavallazzi e O Sr. Prefeito cara de pau carreguem não para aonde vão carregar.Espero que a justiça o acompanhe.Eta arvore cara…………..muito cara………………….

  • Aline Graziela said:

    FICOU BEM CLARO QUEM É QUE MANDA NO JUDICIÁRIO DESTE ESTADO. FORA PMDB!!!! FORAAAAAAAAAAAAAAAA! FORA CORJA!

  • Aline Graziela said:

    Parecer do Tribunal de Contas do Estado sobre as contas da prefeitura de Florianópolis do ano de 2007.

    1. EMITE PARECER recomendando à Egrégia Câmara Municipal a Aprovação das contas do Prefeito Municipal de Florianópolis, relativas ao exercício de 2007, sugerindo que, quando do julgamento, atente para as restrições remanescentes apontadas no Relatório DMU n. 5705/2008. 6.2. Recomenda à Prefeitura Municipal de Florianópolis que: 6.2.1. adote providências com vistas ao exato cumprimento do disposto nos arts. 48, “b”, da Lei (federal) n. 4320/64 e 1º da Lei Complementar (federal) n. 101/2000, relativamente à necessidade de ser mantido o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo que possam ser reduzidas ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria (item A.4.2.3 do Relatório DMU); 6.2.2. observe o que determina o art. 5º, § 3º, da Resolução n. TC-16/94, alterada pela Resolução n. TC-11/2004, quanto à necessidade de cumprimento dos prazos para remessa a esta Corte de Contas dos relatórios de controle interno. 6.3. Ressalva que a Prefeitura Municipal de Florianópolis promoveu a abertura de créditos adicionais (suplementares e especiais), no montante de R$ 277.864.925,59, sem prévia autorização legislativa específica, e em montante superior ao autorizado na Lei Orçamentária Municipal, violando o disposto na Constituição Federal, art. 167, I e V, na Lei (federal) n. 4.320/64, art. 42, nos Prejulgados ns. 670 e 1312, deste Tribunal de Contas, e no parágrafo único do art. 1º da Lei n. 7.225/06; bem como remanejamento de recursos de um órgão para outro, transposição e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem autorização legislativa, com infringência ao princípio da legalidade, à vedação do art. 167, VI, da Constituição Federal e ao Prejulgado n. 1312, desta Corte de Contas (itens B.1.3 e B.1.4 do Relatório DMU); 6.4. Ressalva que se constatou na Prefeitura Municipal de Florianópolis a ausência de atuação do Órgão de Controle Interno do Município de Florianópolis, evidenciada pela inexistência de relatório ou documento que comprove o efetivo exercício de sua competência, em desconformidade com o disposto nos arts. 31, caput, e 74, I a IV, da Constituição Federal (item A.7.2 do Relatório DMU).. 6.5. Recomenda ao responsável pelo sistema de controle interno do Município que adote as correções e providências necessárias com vistas à não-reincidência das restrições relacionadas neste Parecer Prévio.

    http://consulta.tce.sc.gov.br/processosNovo/asp/decisao.asp?nu_proc=800215818&ano=2004

Deixe um comentário!

Você deverá estar logado para postar um comentário. Registre-se ou Faça seu Login: AQUI!